ESTATUTO SOCIAL


INSTITUTO CARMELITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º. “INSTITUTO CARMELITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO” doravante denominado INSTITUTO CARMELITA é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, social, cultural e ambiental, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, e reger-se-á por este Estatuto, seu Regimento Interno e legislação que lhe for aplicada.
Paragrafo único. O Boletim informativo INSTITUTO CARMELITA INFORMES, constitui o órgão oficial de divulgação do INSTITUTO CARMELITA, sendo sua elaboração, encargo da diretoria.
Artigo 2º. O “INSTITUTO CARMELITA” tem sua sede no município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, a rua Ribeirão do ouro, 570, bairro Divinéia, podendo ser transferida para outro município do estado de Santa Catarina, abrir e encerrar filiais e escritórios em qualquer parte do país ou no exterior conforme deliberação e aprovação de sua Diretoria Executiva e comunicação expressa ao órgão de Governo competente.
Artigo 3º. O “INSTITUTO CARMELITA” para efeito de admissão de associados, abrange todo território nacional e internacional.
Artigo 4º . O “INSTITUTO CARMELITA” tem prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 5º. O “INSTITUTO CARMELITA” tem por objetivos apoiar, desenvolver e promover a assistência social, a saúde gratuita, a cultura, e a defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
Parágrafo primeiro. Para cumprimento de seus objetivos, o “INSTITUTO CARMELITA” poderá realizar quaisquer atividades que com eles sejam compatíveis ou necessárias, dentre as quais:
a. promover as mais nobres expressões humanas como a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
b. estimular a produção e difusão de bens culturais e artísticos de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
c. desenvolver e implementar projetos, promover campanhas e doações, realizar estudos e pesquisas relacionadas com seus objetivos;
d. desenvolver diretamente ou indiretamente, ações assistenciais, culturais, educacionais, desportivas, turísticas e ambientais, de integração e de capacitação ao mercado de trabalho, entre outras relacionadas com seus objetivos;
e. defender a preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico e cultural elaborando projetos e programas para o seu desenvolvimento sustentável
f. fomentar a participação de cidadãos e empresas em projetos de cunho social, cultural,
educacional, proissional, desportivo e turístico entre outros, visando o desenvolvimento da cidadania e promoção da responsabilidade social;
g. prestar serviços relacionados aos seus objetivos, podendo contratar a prestação de
serviços de terceiros, bem como firmar, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, contratos, convênios, acordos ou recorrer a quaisquer
outras formas de colaboração e cooperação;
h. colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades
privadas ou da sociedade civil que afetem ou sejam afins às suas áreas de atuação,
podendo, inclusive, participar e/ou aceitar assentos em Comitês, Câmaras, Fóruns, Redes e outros, assim como participar de outras pessoas jurídicas;
i. editar materiais didáticos, livros, revistas, cartazes, folderes e apostilas e outros materiais com finalidade didática pedagógicas, para cursos e projetos em todos os níveis e
modalidades de ensino ou para divulgar e distribuir informações, dados, trabalhos e estudos relacionados com seus objetivos;
j. Promover, simpósios, festivais, seminários, congressos, conferências, palestras ou quaisquer outros eventos e/ou ações culturais, desportivas, turísticas e sócio-educativas, à adultos, jovens ou crianças, incluindo treinamentos e/ou capacitações profissionais que tenham por foco os objetivos do “INSTITUTO CARMELITA”;
k. criar prêmios, concursos e outras ações de estímulo relacionadas com seus campos de
atuação; e
l. desenvolver e realizar cursos e/ou programas de capacitação, qualificação e requalificação profissional e formação continuada de trabalhadores, de forma autônoma e em parcerias, propondo, planejando e realizando projetos educacionais de interesse público, podendo atuar nas modalidades de educação básica, superior e continuada;
m. realizar programas de qualificação e requalificação profissional de portadores de
necessidades especiais, visando a sua inserção e melhor colocação no mercado de trabalho;
n. desenvolver pesquisas e tecnologias para promover o desenvolvimento, científico ou institucional;
o. produzir, divulgar e distribuir obras audiovisuais de produção independente, em especial filmes institucionais, curtas, longas, e documentários, cuja temática relacione-se com suas finalidades estatutárias;
p. realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ou
relacionados ao cumprimento de seu objetivo social.
q. criar show room para desenvolvimento, apresentação, produção, divulgação e escoamento de bens e/ou serviços cuja temáticas relacionem-se com suas finalidades estatutárias.
r. promover a provisão habitacional, atuar como agente promotor de habitação de interesse social e na Elaboração de Projetos Técnicos de Habitação de Interesse Social.
S. a promoção, o fortalecimento e o desenvolvimento da capacidade administrativa, técnica e gestão dos Sistemas Municipais de Saneamento, relacionados aos componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
t. criar e operar editora, rádio educativa, rádio comunitária, TV educativa, TV comercial, Cinematecas, WEB e WAP cujos atos constitutídos serão elaborados e aprovados pela assembléia Geral.
Parágrafo primeiro. Para cumprir seu propósito, o “INSTITUTO CARMELITA” atuará tanto por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, de
doação de recursos físicos, humanos e financeiros, bem como por meio de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Parágrafo segundo. No desenvolvimento de suas atividades, o “INSTITUTO CARMELITA” observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, orientação sexual ou religião.